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A regularização do seu imóvel visa garantir a propriedade para sua família e seus sucessores, além de aumentar em até 100% o valor de venda do seu imóvel. Um imóvel irregular não pode ser financiado, não pode ser transmitido à herdeiros e pode ser tomado de você a qualquer tempo.
A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre através da posse ininterrupta, sem oposição e com intenção de dono pelo período de 2 a 15 anos, somados a outros requisitos previstos em lei, que variam de acordo com a modalidade de usucapião escolhida.
A regularização do imóvel de pessoa falecida, poderá ser feita por um procedimento de inventário ou de usucapião a depender de cada caso.
É na matrícula ou transcrição que constará o proprietário do imóvel; a escritura pública é uma forma exigida por lei para celebração de negócios com imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. O que se deseja com a regularização é colocar o seu nome na matrícula.
Contratos de gaveta, recibos ou procurações, não são documentos aptos a transferir a propriedade de imóveis. Se a compra do seu imóvel se deu com um desses documentos, tenha muito cuidado, pois você não é realmente dono do seu imóvel e pode perde-lo a qualquer momento.
É possível unir um ou mais lotes criando um lote maior; é possível a divisão de um lote em dois ou mais lotes menores e é possível o loteamento ou desmembramento de áreas maiores em lotes. Para cara forma de parcelamento de solo existe uma lei específica que deve ser respeitada.
Um imóvel só estará 100% regularizado se a sua descrição no Cartório de Imóveis, corresponder exatamente ao que existe no mundo real. Caso exista uma construção no lote ela deve ser averbada na matrícula e no cadastro imobiliário junto ao município. Isso valoriza o imóvel e permite uma redução no valor do IPTU.

Com mais de 10 anos de atuação exclusiva no Direito Imobiliário, minha trajetória é marcada pela blindagem de negócios e pela regularização estratégica de patrimônios. No mercado de alto padrão, entendo que a segurança jurídica é o que permite ao corretor focar na sua atividade fim: vender.
Sou Advogado inscrito na OAB/ES desde 2014, graduado pela UVV e Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI) e Direito Notarial e Registral (ESA). Como membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES, atuo na linha de frente das decisões que moldam o setor no Espírito Santo, unindo o rigor acadêmico à agilidade que o mercado exige